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ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DA REPÚBLICA DE ANGOLA,
NO CONTEXTO DA CONSTITUIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
COMUNICAÇÃO
BASE LEGAL
A Organização Judicial tem a ver com o exercício do poder judicial, o n.º 2 do art.º 105.º da Constituição diz expressamente que a formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania são definidos na Constituição.
Isto significa que a organização judiciária deve ter como fonte primeira e fundamental aquilo que as normas Constitucionais contêm sobre a matéria, bem como o que vem expresso em leis ordinárias.
SISTEMA JURISDICIONAL (TRIBUNAIS) ART.º 176.º CRA
A actual Constituição da República de Angola prevê como Tribunais Superiores os seguintes:
– Tribunal Constitucional
– Tribunal Supremo
– Tribunal de Contas
– Supremo Tribunal Militar